ADOÇÃO NO BRASIL: SAIBA COMO O PROCESSO É REALIZADO

A adoção no Brasil é prevista em lei desde 1916, trata-se de um ato que por meio de alguns procedimentos, torna uma criança ou um adolescente filho de um casal ou de alguém solteiro. Um filho adotado possui os mesmos direitos perante a lei do que um filho biológico.




Na época do Código Civil de 1916, apenas pessoas heterossexuais, que fossem casadas e não tivessem filhos biológicos poderiam realizar uma adoção.

Foi apenas em 1988 com a então Constituição Federal vigente, que o processo de adoção passou por mudanças importantes.

ADOÇÃO NO BRASIL: SAIBA COMO O PROCESSO É REALIZADO
ADOÇÃO NO BRASIL

A partir dali, os filhos biológicos e os adotados passaram a ter os mesmos direitos.

Mas foi apenas em 2009 que pessoas solteiras obtiveram o direito de adotar, com a regra de que deveriam ter pelo menos 16 anos a mais que a criança adotada.

Além disso, na tentativa de diminuir os casos de adoções ilegais, foi criado o Cadastro Nacional de Adoção(CNA), um local onde ficam as informações de crianças e adolescentes aptos à adoção e os pretendentes a adotar.

A liberação da adoção homoafetiva no Brasil, aconteceu por lei apenas em 2015.

Mesmo após muitas mudanças, os desafios da adoção no Brasil são vários. Saiba mais sobre esse tema.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL?

Serão necessárias algumas etapas antes da formalização da adoção, veja quais são elas:

1- Vara da infância e juventude

O primeiro passo é procurar a vara da infância e juventude da cidade onde você mora, lá você vai obter todas as informações necessárias e tirar possíveis dúvidas quanto ao tema.




Alguns documentos serão exigidos para dar início ao processo:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (em casos de trabalho autônomo, deverá levar uma declaração reconhecida em cartório)
  • Declaração médica que comprove sanidade mental;
  • Certidão cível e criminal.

2- Petição de inscrição para adoção

Para começar o processo de adoção, é preciso fazer uma petição no cartório da vara da infância e juventude. O documento deve ser preparado por um advogado ou um defensor público.

Se a petição for aprovada, os responsáveis passarão a fazer parte do cadastro de adoção.

3- Preparação psicossocial e jurídica

Todos os pretendentes que demonstrarem interesse em entrar para o cadastro de adoção, deverão obrigatoriamente fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica.

O curso leva em torno de 2 meses para ser completado, após a participação, os candidatos passam por uma avaliação feita por profissionais especialistas, como psicólogos e assistentes sociais. Os mesmos realizam entrevistas e visitas na casa dos pretendentes.

O resultado sendo positivo ou não, é encaminhado ao juiz da vara da infância e ao Ministério Público.

4- Sentença judicial sobre o cadastro

Após a avaliação do laudo psicossocial, o juiz da vara da infância decidirá a favor ou contra a inserção dos indivíduos no cadastro de adoção.

Se aprovados, têm direito a estarem no CNA de suas cidades por 2 anos. Assim, estão na fila.

5- Aproximação da criança ou adolescente

processo de adoção por onde começar
crianças adotadas

Os adotantes indicam previamente um perfil de criança ou adolescente que desejam adotar, quando a vara da infância identifica alguma semelhança entre as que estão na fila, os pretendentes são avisados.

Assim, começa um processo de aproximação entre ambas as partes, a fim de que possam se conhecer.

Eles então passam por uma convivência monitorada pela justiça, os adotantes podem visitar o abrigo e também podem dar alguns passeios com a candidata ou candidato a adoção.

Tudo é feito de forma cautelosa, para que os envolvidos não sofram com o processo.




6- Guarda provisória

Se ambas as partes estiverem contentes com a possível adoção, é liberado uma guarda provisória para que a criança ou adolescente possa conviver na casa dos adotantes no período até o fechamento do processo.

Nesse período, continuam sendo realizados monitoramentos e visitas técnicas.

7- Sentença de adoção

adote

Se tudo correr bem, o juiz dará uma sentença favorável à adoção. Permitindo então o novo registro do adotado com o sobrenome da família.

Após o registro, a criança ou adolescente possui os mesmos direitos de um filho biológico.

Conclusão

Ficou claro que a adoção no Brasil ainda possui problemas, visto que os impasses para a adoção são muitos e o processo é muito demorado.

Porém, é importante pensar que tudo é feito para garantir a segurança da criança e do adolescente.

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