Ainda mais quando se tem crianças na família, o uso de cadeirinha de bebê é extremamente necessário e obrigatório perante as leis de trânsito brasileiras.
Elas garantem mais segurança, mas precisam ser usadas corretamente. Você tem dúvidas de qual cadeirinha é ideal para cada idade e como devem ser instaladas?
Siga a leitura, preparamos esse artigo para te ajudar.
Que o uso da cadeirinha é obrigatório para garantir a segurança da criança você já sabe, mas você conhece quais são os diferentes tipos de cadeirinhas para transporte?
Para saber qual a cadeirinha certa para a criança, é preciso analisar fatores como a idade e o peso.
Confira a seguir quais são os tipos e para quem serve:
O bebê conforto é a cadeirinha ideal para os bebês mais pequenos, ou seja, que possuem idade entre 0 e 12 meses ou que possuem até 13 quilos corporais.
Hoje em dia existem diferentes modelos do objeto, até mesmo carrinho de bebê que vira bebê conforto.
Como o bebê conforto é mais para nenéns recém nascidos, é preciso ainda mais cuidado na hora da colocação. Para que essas crianças sejam transportadas, o bebê conforto deve ser instalado no banco traseiro localizado no meio e de costas para os bancos da frente do carro.
A forma é pensada especialmente para evitar lesões na cabeça e no pescoço do bebê em casos de acidentes.
A cadeirinha é o tipo mais comum e conhecido, ela serve para crianças de 1 até 4 anos de idade ou que pesem de 9 a 18 quilos.
Para o transporte, a cadeirinha deve ser instalada de frente para os bancos dianteiros. A cadeirinha precisa ser fixada com o cinto de segurança do próprio carro, além do cinto de segurança que vem com a cadeirinha.
O cinto da cadeirinha, deve ser usado de acordo com o tamanho da criança, podendo ser transpassado pelos ombros e pernas, ou apenas de 3 pontos como o cinto comum.
O assento elevado é o tipo de cadeirinha que deve ser usada para crianças de 4 até 7 anos de idade, ou até que completem a altura equivalente a 1,45 metros.
O assento elevado é instalado de forma mais simples, nos bancos traseiros do veículo e de frente. Além disso, também é obrigatório o uso do cinto de segurança de três pontos.
Deve-se permanecer utilizando a cadeirinha no transporte, toda criança com 7 anos ou menos e que não tenha atingido a altura exigida de 1,45 metros.
Crianças com menos de 10 anos e que não possuem a altura determinada, devem ser transportadas apenas nos bancos traseiros.
Após completar 10 anos e a altura correta, a criança passa a poder sentar no banco da frente do carro.
É de conhecimento geral que a não utilização da cadeirinha no carro é irresponsabilidade do condutor e gera penalização. Todo motorista que for pego transportando crianças sem o uso correto da cadeirinha, será penalizado por cometer uma infração gravíssima.
A multa atualmente possui o valor de R$293,47, além disso o infrator leva 7 pontos na carteira e seu veículo poderá ser retido.
O uso correto da cadeirinha deve ser respeitado não apenas para evitar uma infração de trânsito, mas para garantir a segurança da criança.
Optimized with PageSpeed Ninja